Na grande maioria dos casos, pode-se escolher qualquer uma das opções. Vale ressaltar que se não for feito o pacto antenupcial, entrará em vigor o regime de comunhão parcial, conhecido como regime legal ou supletivo de bens. Não hesite em procurar um advogado da família para retirar todas as suas dúvidas.
Essa escolha, portanto, deve ser feita com cautela e um advogado da família pode orientar e tirar todas as dúvidas antes do grande dia. Optar pela comunhão parcial é a escolha mais simples, enquanto as outras possibilidades exigem o pacto antenupcial.
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é o contrato entre os noivos que rege os efeitos patrimoniais do casamento, como o regime de bens. Pode-se também exigir diferentes encargos e obrigações, desde que preservem a dignidade das pessoas envolvidas.
Esse passo é muito importante para que os bens e responsabilidades do casal se preservem como desejam em caso de um divórcio. Assim como em outras áreas, como o Direito Trabalhista, há exceções e casos especiais, por isso, procure um advogado responsável.
Comunhão parcial de bens
Comunhão parcial de bens significa que o casal vai compartilhar todos os patrimônios adquiridos após a celebração do casamento civil. Esses bens vão pertencer a ambos independente de quem adquiriu ou em qual nome está registrado. Os bens adquiridos, salvo herança e doações, antes do matrimônio, permanecem de propriedade individual.
O regime de comunhão parcial também se aplica à união estável, em caso de não terem escolhido outra opção.
Comunhão universal
Nessa opção, os bens e as dívidas serão compartilhados entre o casal, ou seja, todos os bens adquiridos ou recebidos e as dívidas de antes e depois do casamento são 50% para cada.
O próprio Código Civil tece exceções e algumas doações podem ter suas próprias exigências. Por isso, a melhor opção é consultar o seu caso em um escritório de advocacia especializado.
Participação final nos aquestos
Esse regime está próximo do regime da comunhão parcial, mas, nesse caso, garante mais liberdade e autonomia na administração dos bens e às responsabilidades pelas obrigações contraídas durante o casamento.
Cada cônjuge mantém seu patrimônio e responde individualmente pelas eventuais dívidas. Entretanto, caso aconteça o divórcio, todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos. Em alguns casos, também é interessante procurar uma assessoria imobiliária.
Separação convencional de bens
Todos os bens, adquiridos antes ou após o matrimônio, continuam sendo propriedade particular, em outras palavras, nada é compartilhado.
É importante que o casal converse com sinceridade e tenha o apoio de um advogado da família para que entendam a situação e qual será a escolha mais apropriada. Dessa forma, garante-se mais tranquilidade para os anos que se seguirem. Note que é possível a alteração de bens após o casamento, mas, de qualquer forma, é ideal que tenham claro a melhor opção no momento do matrimônio.
Gostou de saber mais sobre os regimes de casamento disponíveis no Brasil? Então continue lendo mais sobre o mundo do Direito!