Quer saber como verificar as leis estaduais e municipais para saber o que você tem direito ou não como um consumidor? É preciso ler o Código de Defesa ao Consumidor no Código Civil e buscar orientações de um advogado especialista em direito do consumidor.
Pensando sobre este assunto, separamos alguns exemplos – pouco conhecidos se comparados aos direitos básicos do consumidor – que podem facilitar sua vida!
Consumação com valor mínimo
Já chegou em algum lugar e foi avisado que teria um valor mínimo para compras ou para poder pagar com cartão de crédito? Isso é proibido de acordo com o inciso IX do Artigo 39 em qualquer estabelecimento.
Couvert
Caso você receba um couvert em sua mesa sem receber nenhuma informação sobre valores, não é obrigado a pagar por isso. Sendo assim, é dever do garçom que está servindo perguntar se você deseja ou não o couvert e informar o valor!
Para o caso de couvert artístico, os estabelecimentos que oferecem música ao vivo, shows e outras performances artísticas, devem fixar o preço desse serviço externamente ou em alguma outra forma de fácil acesso (como o cardápio, por exemplo).
Se essa informação não for exposta de forma clara, precisa, legível e correta, a cobrança será considerada abusiva e é direito do consumidor optar por não pagar esse “serviço”.
Vale lembrar que, quando cobrado, o valor de couvert artístico é fixo – diferente dos garçons que recebem 10% sobre o valor da conta total.
Responsabilidade de estacionamentos
O próprio veículo e os objetos de valor que permanecem no carro ficam sob a responsabilidade do estacionamento. Qualquer dano ou furto devem ser reparados pelos responsáveis pelo estacionamento!
Como garantir seus direitos?
Um advogado de direito do consumidor pode prestar consultorias e atuar como advogado de defesa do consumidor em casos de processos.
Portanto, é muito importante contar com um advogado do consumidor para que nunca esteja desamparado em situações de consumo – principalmente quando sua compra teve um valor alto ou quando confiou um bem (como o carro) a um estabelecimento.