herança

Evitar que herdeiro receba herança

Para formalizar o desejo da sua avó ainda em vida, ou de qualquer outro parente, ele poderá transferir a herança para o seu nome de um herdeiro específico através de uma doação. Evitar que herdeiro receba herança

No entanto, se a pessoa tiver herdeiros necessários (filhos), mas que concordam com esse procedimento, eles devem expressar por escrito a anuência, ou seja, uma carta de consentimento com a doação renunciando ao direito de cada um neste imóvel.

Testamento: outra opção seria a realização de um testamento, ato no qual a sua a pesseoa poderia destinar 50% de todo o patrimônio para qualquer herdeiro, independentemente da aceitação dos outros herdeiros, desde que ela tenha patrimônio suficiente para resguardar os filhos.

Os 50% do patrimônio são a parte disponível da herança (legítima), parcela que a pessoa pode deixar para quem desejar se assim definir por testamento. Os outros 50%, por lei, devem ser partilhados entre os herdeiros necessários, que além de filhos podem ser os pais ou cônjuges.

Evitar que herdeiro receba herança

herança

herança

herdeiro

herdeiro

Para formalizar o desejo da sua avó ainda em vida, ou de qualquer outro parente, ele poderá transferir a herança para o seu nome de um herdeiro específico através de uma doação. Evitar que herdeiro receba herança

No entanto, se a pessoa tiver herdeiros necessários (filhos), mas que concordam com esse procedimento, eles devem expressar por escrito a anuência, ou seja, uma carta de consentimento com a doação renunciando ao direito de cada um neste imóvel.

Testamento: outra opção seria a realização de um testamento, ato no qual a sua a pesseoa poderia destinar 50% de todo o patrimônio para qualquer herdeiro, independentemente da aceitação dos outros herdeiros, desde que ela tenha patrimônio suficiente para resguardar os filhos.

Os 50% do patrimônio são a parte disponível da herança (legítima), parcela que a pessoa pode deixar para quem desejar se assim definir por testamento. Os outros 50%, por lei, devem ser partilhados entre os herdeiros necessários, que além de filhos podem ser os pais ou cônjuges.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *