Saiba como calcular Hora extra no trabalho!
Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu salário-hora.
Agora pegue o seu salário-hora e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.
Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Exemplo:
João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês.
Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:
1.º – Achar o valor do salário hora
salário total divido por 220
660,00 dividido por 220 = 3,00
O salário por hora de João é de R$3,00
2.º – Achar o valor de uma hora extra
valor do “salário hora” mais 50%
3,00 + 50% = 4,50
o valor de uma hora extra de João é de R$4,50
3.º – Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês
> valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais
4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00
João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês.
Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana. Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.
Tive que viajar para sepultamento e os dias foram descontados do meu salário. Quais os meus direitos?
A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na CTPS), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário.Caso isso ocorra, o funcionário poderá cobrar o pagamento do mesmo.
Quem tem direito ao adicional noturno? De quanto é o valor?
Tem direito a receber o adicional noturno, todo o funcionário que trabalhar entre os seguintes horários:
– 22h e 5h (urbano)
– 21h às 5h (rurais/agrícola)
– 20h às 4h (rurais/pecuária).
O valor do adicional noturno é, no mínimo, de 20% para os urbanos e de 25% para os rurais. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.