IPVA-2014

IPVA 2014

IPVA 2014

O governador Geraldo Alckmin assinou medida que define o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. O Decreto 59.623, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Confira a tabela abaixo:

tabela ipva 2014

tabela ipva 2014

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA por final de placa (veja as tabelas abaixo). O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou juntamente com a cota única.

Para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do DPVAT em três vezes. Nesse caso, as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

A partir do momento em que o pagamento do IPVA 2014 estiver disponível na rede bancária credenciada, o contribuinte pode fazer o recolhimento do imposto. Basta ao proprietário do veículo se dirigir a uma agência com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o pagamento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Confira a tabela aqui: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2082

IPVA 2014

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calendário ipva

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