Entenda como funciona a Lei do Psiu e o laudo de ruído.

O que é a lei do Psiu e como evitar problemas

O laudo de medição de ruído pode ser o motivo de dor de cabeça de muitas construtoras, e estabelecimentos.

Afinal, pensar no bem-estar da vizinhança é primordial, incomodá-los com barulhos em horários inadequados podem gerar muita confusão. Pensando nisso, esse post explica o que é a lei do PSIU (Programa de Silêncio Urbano), que entrou em vigor em São Paulo em março de 2016.

A lei

O laudo de ruído é requerido em indústrias, casas noturnas, igrejas, casas de eventos, bares, comércios, aeroportos, rodovias e até mesmo em residências. Segundo a Prefeitura de São Paulo, a missão da lei é combater a poluição sonora, e tornar a convivência entre os cidadãos mais harmoniosa, e também atende preceitos constitucionais sendo solicitado em alguns casos o laudo acústico.

A lei aplica penalidades aos infratores, com a imposição de multas – os valores variam de R$ 8.000,00 a R$ 30.000,00 — e intimações, podendo levar ao fechamento administrativo com reforço policial.

Denúncia e fiscalização

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura, ou nas Prefeituras Regionais, o denunciante informa o nome completo e endereço do estabelecimento que deseja denunciar. Sendo assim, é muito mais vantajoso realizar o laudo de ruído externo, né?

A fiscalização precisa ser agendada, dado que a operação conta com a ajuda de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana, o laudo de medição de ruído pode ser realizado em frente ao local denunciado ou da residência de quem denuncia. 

Como evitar

Antes de pensar em como evitar que seu estabelecimento seja penalizado pela lei do PSIU, é fundamental que você entenda quando é possível acioná-la.

O Art.42 diz que, a lei pode ser acionada quando perturba alguém no trabalho, ou sossego alheio:

  1. Com gritaria ou algazarra;
  2. Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  3. Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  4. Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Lembrando que tudo isso vale entre 1 e 5 horas da manhã, mas você se engana se acha que pode fazer o barulho que quiser até esse horário, os ruídos não podem passar de um determinado limite, isso irá depender da lei do seu Estado.

O primeiro passo é evitar essas infrações. Esteja atento às leis para evitar uma visita indesejada, pense em alternativa para evitar os ruídos, você pode inclusive contratar uma empresa especializada em realizar um laudo de medição de ruído para evitar problemas. 

Se não tem jeito, e seu estabelecimento realmente fazer barulho, procure um local que não seja próximo de residências e solicite o laudo de ruído externo.

As reclamações acontecem, e caso você receba a visita da Polícia Militar, respeite-os e faça o possível por um bom relacionamento com a vizinhança, afinal, você não vai querer se prejudicar, certo?

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