CADRI

O que é o CADRI e para que serve?

O CADRI é certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental que é emitido para comprovar que o encaminhamento de resíduos prejudiciais ao meio ambiente estão sendo descartados em locais específicos aprovados conforme solicitado na Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


Para que serve o CADRI?


A emissão dos atestados e laudos e todo procedimento referente aos cuidados ambientais empresariais e industriais é responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) — desta forma a emissão da documentação é através da solicitação de CADRI CETESB.

O CADRI CETESB SP é solicitado para todas empresas geradoras de resíduos perigosos, somente para o estado de São Paulo esse órgão é o responsável. Esse documento é a única forma de comprovar que a separação correta e o encaminhamento dos resíduos estão sendo feitos de acordo com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos.


O que acontece se eu não tiver esse documento?


As empresas que não possuem o laudo CADRI CETESB, não realizam a renovação de CADRI e até mesmo se houver o descarte maior do volume descrito no documento, ficam suscetíveis a sofrerem penalidades e multas que podem chegar até R$ 50 milhões e perda da licença de funcionamento.


Onde eu solicito o Licenciamento Ambiental CETESB?


A emissão desse documento deve ser solicitada através do Portal de Licenciamento Ambiental CETESB onde ficam todas as instruções para diversas licenças ambientais, caso preferir, essa solicitação pode ser feito pelo profissional que irá realizar o levantamento e estudos de impacto ambiental.


Quais são os documentos necessários?


Os documentos solicitados para emissão do licenciamento CETESB podem variar de acordo com cada resíduo e até mesmo quantidade que cada empresa ou indústria trabalha.

Veja abaixo as documentações mais comuns:

  • Solicitação de CADRI devidamente assinada em 02 (duas) vias; 
  • Comprovante de Pagamento do Boleto de Análise; 
  • Carta de Anuência da empresa de Destino; 
  • Cópia do Contrato Social (EPP, ME, MEI) 
  • Declaração de ME, EPP, MEI 
  • Procuração (se uma pessoa que não for o responsável legal estiver representando a empresa) 
  • Autorização específica do órgão ambiental do estado de destino (se os resíduos estiverem sendo encaminhados para fora do estado de São Paulo). 

Além de ser um documento obrigatório, é uma ótima forma de levar para seus clientes total credibilidade e responsabilidade com o meio ambiente.

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