Entenda quais a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial para avaliar em qual situação você se encaixa.
Divórcio extrajudicial
Hoje, a legislação brasileira permite as duas opções: divórcio judicial ou extrajudicial. Mesmo que o nome não transpareça isso, nos dois casos, o trabalho de um advogado é necessário.
O divórcio extrajudicial e a questão de divisão dos bens pode ser resolvido em qualquer cartório de notas em todo território brasileiro. É necessário agendar com antecedência o comparecimento dos cônjuges e apenas um advogado já é o suficiente para conduzir o ato junto ao tabelião do cartório.
Perceba que, neste caso, o casal está de comum acordo nas condições do processo, auxiliados por um advogado de família.
Para finalizar, é necessário averbar a escritura do divórcio no cartório onde aconteceu o casamento, para que conste na certidão. Pode ser feito por um dos cônjuges ou pelo advogado do caso.
Caso tenham filhos com menos de 18 anos ou não estiverem de acordo (litigioso) com o divórcio, deve acontecer o divórcio judicial.
Divórcio Judicial
O termo litigioso se refere quando as partes não estão de comum acordo, não é um divórcio amigável. Por isso, deve recorrer à uma resolução judicial. Também deve acontecer o divórcio judicial se os cônjuges têm filhos com menos de 18 anos.
Esse processo é demorado e mais traumático, mas os desdobramentos são os mesmos para os dois tipos. Dessa forma, é ideal buscar dialogar e chegar em um acordo para fazer um divórcio extrajudicial.
Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?
Como foi visto, o que difere é que no divórcio extrajudicial os cônjuges estão de comum acordo e no divórcio judicial não acontece a concordância entre os envolvidos ou eles têm filhos menores de idade.
Pesquise com cautela, converse com pessoas que já passaram por situações parecidas para entender o melhor possível do assunto e escolher um excelente advogado da família. Os serviços de um escritório de advocacia especializado são essenciais para alcançar a resolução de um divórcio judicial.
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