Patenteando meu produto
Para registrar sua patente em âmbito nacional, a princípio, é recomendável que o interessado se certifique de que seu produto ou ideia cause impacto industrial ou social e se nenhuma outra pessoa registrou algo semelhante ou o mesmo item que você pretende patentear.
Para fazer essa verificação de forma minuciosa, o inventor deve estar regularmente cadastrado como pessoa jurídica, posteriormente, contatar o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), apresentar os documentos a serem solicitados pelo órgão e então oficializar o registro de sua patente.
Estendendo sua patente para âmbito internacional
A princípio, quando um produto ou ideia é patenteado no Brasil, seu inventor tem direitos sobre o registro apenas em âmbito nacional. Apesar de possível, o processo de registro de patente internacional é delicado (e demorado), exigindo atenção e paciência do interessado.
Para prosseguir com o processo de patenteamento internacional, o inventor deve realizar o depósito de seu registro nos órgãos responsáveis dos países escolhidos, depois de um ano completo desde o depósito de seu pedido de registro em seu país de origem.
Após esse período, o titular pode requerer junto aos países escolhidos, os formulários e documentos necessários para registro de patente internacional. Feito isso, o inventor deverá cumprir as exigências da CUP (Convenção União de Paris), que atende a maioria dos países.
No prazo de 12 meses -após o registro-, o interessado poderá responder às solicitações internacionais, até que o trâmite de registro seja validado no exterior. Concluído o processo, além do direito total sobre o produto e seu uso no país, o inventor também terá total responsabilidade e direitos sobre seu produto ou invenção fora dele.