Geralmente, quem cuida desses casos são os advogados especializados em Direito Civil, que atuam representando o cliente durante todas as etapas do processo.
Existem diversos tipos penais, não apenas esses dois, mas esse post vai definir apenas a diferença entre o crime culposo e o crime doloso. Se você ou alguém que você conhece precisa de ajuda, não hesite em contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado.
Crime doloso
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Como exposto acima, o artigo 18, inciso I do Código Penal considera dolosa a ação criminosa em que o agente esperava o resultado ou assumiu esse risco. O crime doloso contra a vida, como é o caso do homicídio ou latrocínio, são julgados no Tribunal do Júri, com júri popular, presidido pelo juiz.
Crime culposo
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Como pudemos observar, a definição de crime culposo quando o agente causa o resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado), negligência (descuido ou desatenção, deixando de seguir normas) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação). Entenda melhor:
Negligência é uma atitude negativa, o agente não realiza um ato fundamental;
Imperícia é a falta de habilidade técnica para exercer ofício, arte ou profissão;
Imprudência é quando o agente faz algo que não deveria.
É importante ressaltar que para configurar crime culposo, a ação deve se enquadrar nas categorias acima e além disso constar uma previsão legal tipificando. Depois disso, os crimes culposos são julgados pelo juiz em uma vara criminal.
Qual a diferença entre crime doloso e culposo?
Crime doloso é quando o agente teve a intenção ou assumiu o risco do resultado, ou seja, quando teve a intenção de cometer o delito. O crime culposo é quando o resultado foi ocasionado por negligência, imperícia ou imprudência, em outras palavras, descuido ou falta de conhecimento.
Como exemplo de culposo, um tatuador deixa de usar luvas ou utilizar mais de uma vez uma agulha descartável. No caso de ter a ver com a condução de veículos, deve ser consultado o Código de Trânsito Brasileiro.
Procure um advogado qualificado
Nos dois casos ou em qualquer situação que envolva a Justiça, como o Direito Tributário, é muito importante consultar e contratar os serviços de um advogado com experiência em direito criminal. Dessa maneira, você terá acesso às informações e ações necessárias para resolver a questão.
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