Para a realização do inventário, é obrigatório procurar um escritório de advocacia e nomear um advogado para o decorrer do processo. Entenda o que é inventário, o que é advogado de inventário, sua função e o que é necessário para a realização de um inventário:
O que é inventário?
Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens, imóveis, dinheiro e até mesmo as suas dívidas, passam a ser chamados de espólio.
O espólio passa a ser responsabilidade dos herdeiros, mas para isso é necessário a realização de um processo que define quem possui direito ao patrimônio que foi deixado pela pessoa que veio a óbito, esse processo recebe o nome de inventário.
O inventário é o processo em que com a ajuda de uma equipe de profissionais são identificados os herdeiros, saldadas as dívidas que constam no espólio e que definido como serão divididos os bens entre os herdeiros.
O processo de inventário pode ser realizado de forma judicial e extrajudicial, tudo depende da situação em questão.
O que é advogado de inventário e qual a sua função?
Na área da advocacia, existem diferentes cursos de direito para que os profissionais possam ser nomeados como especialistas em diferentes áreas. A especialização é extremamente importante para garantir que o profissional tenha conhecimento técnico e prático para a resolução da situação.
Os advogados especialistas em direito de família e sucessões, são os advogados ideais para cuidar de toda a realização do inventário.
Além de reunir toda a documentação necessária para dar entrada no processo de inventário, o advogado é responsável por lidar com todos os detalhes do processo para garantir que a partilha dos bens de herança seja realizada da melhor forma.
O advogado dessa área de atuação possui agilidade para lidar com o processo e torná-lo menos burocrático possível, além de ser experiente na redução de conflitos entre herdeiros.
O que é necessário para a realização de um inventário?
Para a realização do inventário, além da presença de um advogado e dos herdeiros, é importante reunir uma série de documentos dos herdeiros, como
- Documento de identidade com foto e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de nascimento atualizada para os herdeiros solteiros;
- Certidão de casamento atualizada para os herdeiros casados;
- Escritura pública de união estável atualizada, para os herdeiros que possuem.
Documentos da pessoa que veio a óbito, como:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento atualizada para os casados ou escritura pública de união estável atualizada;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidões que atestem a negativa de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;
- Certidão que comprove a existência ou não de testamento;
- Comprovante do último domicílio.
Além de todas as documentações necessárias dos bens materiais, imóveis e empresas que foram deixadas pela pessoa que veio a óbito.