Conforme a tecnologia avança, cada vez mais pessoas criam espaços que podem vir a ter valor monetário na internet. E, se tais práticas podem ter alguma precificação, elas também podem ser incluídas em testamentos. Pensando na transferência de tais ativos, foi criado o conceito de herança digital.
Se a herança (conjunto de bens, direitos e obrigações que serão transmitidos a sucessores juridicamente definidos em um documento chamado testamento após a morte do titular) é conhecida por boa parte das pessoas, a nova espécie para a tradicional prática post mortem ainda não é de amplo conhecimento.
Por isso, a IR Adv, escritório de advocacia em direito empresarial e outras diversas áreas, explica como ela é realizada.
O que é considerado na herança digital?
Para a criação da herança digital, são analisadas atividades e contas no meio cibernético. Contas virtuais, materiais e conteúdos digitais, acessos e visualizações na internet são levados em conta para a produção do espólio.
Para que sejam considerados, entretanto, tudo isso deve ter algum tipo de valor – seja pelo volume de publicações, seja pela relevância ou por qualquer outro motivo.
Exemplos de patrimônio digital:
– Contas em redes e mídias sociais
– Criptomoedas
– Serviços vitalícios
– Vídeos
– Itens armazenados de maneira digital e que podem ser acessados por computadores, celulares, tablets ou outros meios tecnológicos
O que não é considerado:
– Páginas e publicações em redes sociais sem grande engajamento
– Contas de e-mail e senhas
– Escritos pessoais
– Mensagens e áudios em interações simples para outras pessoas
– Multimídia sem valor financeiro nem relevância
Há alguma legislação sobre herança digital?
De maneira aprovada, não. Bens e heranças digitais ainda não têm uma regulamentação previamente aceita. O que existem são projetos de lei que tentaram dispor sobre heranças digitais na legislação brasileira.
Ao menos dois dos projetos de lei foram arquivados: PL 4099/2012 e PL 7742/2017. Um terceiro, PL 8562/2017, foi apensado ao segundo – ou seja, também não foi aprovado.
É possível, entretanto, utilizar regras gerais sobre heranças tradicionais já existentes e aprovadas no Código Civil Brasileiro para utilizar como jurisprudência e doutrina acerca do tema.
Qual a ordem de sucessão dos bens digitais?
Caso haja um testamento, ele é o documento que deixará as bases para a repartição de tudo que será herdado na herança digital. Caso não exista tal certificado, será seguida a ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil.
Tal ordem é a seguinte:
– Cônjuge concorrerá com os descendentes
– Sem descendentes, o cônjuge concorrerá com os ascendentes
– Sem descendentes nem ascendentes, o cônjuge herdará todos os bens
– Caso não existam descendentes, ascendentes nem cônjuges, parentes colaterais (irmãos, tios, primos, sobrinhos) terão direitos.
Dessa maneira, o Direito de Família é respeitado.
Podemos te ajudar!
A IR Adv, escritório de Direito em São Paulo, presta assessoria jurídica completa para os interessados em confeccionar uma herança digital. A Igor Rodrigues Advogados, entretanto, atua em outras tantas áreas.
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