Saiba mais sobre herança digital

Conforme a tecnologia avança, cada vez mais pessoas criam espaços que podem vir a ter valor monetário na internet. E, se tais práticas podem ter alguma precificação, elas também podem ser incluídas em testamentos. Pensando na transferência de tais ativos, foi criado o conceito de herança digital.

Se a herança (conjunto de bens, direitos e obrigações que serão transmitidos a sucessores juridicamente definidos em um documento chamado testamento após a morte do titular) é conhecida por boa parte das pessoas, a nova espécie para a tradicional prática post mortem ainda não é de amplo conhecimento.

Por isso, a IR Adv, escritório de advocacia em direito empresarial e outras diversas áreas, explica como ela é realizada.

O que é considerado na herança digital?

Para a criação da herança digital, são analisadas atividades e contas no meio cibernético. Contas virtuais, materiais e conteúdos digitais, acessos e visualizações na internet são levados em conta para a produção do espólio. 

Para que sejam considerados, entretanto, tudo isso deve ter algum tipo de valor – seja pelo volume de publicações, seja pela relevância ou por qualquer outro motivo.

Exemplos de patrimônio digital:

– Contas em redes e mídias sociais

– Criptomoedas

– Serviços vitalícios

– Vídeos

– Itens armazenados de maneira digital e que podem ser acessados por computadores, celulares, tablets ou outros meios tecnológicos

O que não é considerado:

– Páginas e publicações em redes sociais sem grande engajamento

– Contas de e-mail e senhas

– Escritos pessoais

– Mensagens e áudios em interações simples para outras pessoas

– Multimídia sem valor financeiro nem relevância

Há alguma legislação sobre herança digital?

De maneira aprovada, não. Bens e heranças digitais ainda não têm uma regulamentação previamente aceita. O que existem são projetos de lei que tentaram dispor sobre heranças digitais na legislação brasileira.

Ao menos dois dos projetos de lei foram arquivados: PL 4099/2012 e PL 7742/2017. Um terceiro, PL 8562/2017, foi apensado ao segundo – ou seja, também não foi aprovado.

É possível, entretanto, utilizar regras gerais sobre heranças tradicionais já existentes e aprovadas no Código Civil Brasileiro para utilizar como jurisprudência e doutrina acerca do tema.

Qual a ordem de sucessão dos bens digitais?

Caso haja um testamento, ele é o documento que deixará as bases para a repartição de tudo que será herdado na herança digital. Caso não exista tal certificado, será seguida a ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil.

Tal ordem é a seguinte:

– Cônjuge concorrerá com os descendentes

– Sem descendentes, o cônjuge concorrerá com os ascendentes

– Sem descendentes nem ascendentes, o cônjuge herdará todos os bens

– Caso não existam descendentes, ascendentes nem cônjuges, parentes colaterais (irmãos, tios, primos, sobrinhos) terão direitos.

Dessa maneira, o Direito de Família é respeitado.

Podemos te ajudar!

A IR Adv, escritório de Direito em São Paulo, presta assessoria jurídica completa para os interessados em confeccionar uma herança digital. A Igor Rodrigues Advogados, entretanto, atua em outras tantas áreas. 

Consultoria jurídica para LGPD, Propriedade Intelectual, contratos, compliance, e diversas ramificações do Direito são atendidas pela equipe. Entre em contato!

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