Saiba tudo sobre o registro de marcas e patentes

Saiba tudo sobre o registro de marcas e patentes

A marca é, com certeza, um dos maiores patrimônios de uma empresa. Ela é, também, a principal ligação entre o negócio e o cliente, além de ser uma maneira de identificação. E, por essa razão, é necessário o registro. O registro de patentes e marcas é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O procedimento é burocrático, mas extremamente importante.

O processo, portanto, objetiva a proteção e garantia de direitos sob invenção ou marca, trazendo vantagens ao negócio.

Marca e patente

Para evitar confusão, é essencial explicar o conceito de marca e patente.  A lei n.º 9.279/96, em seu art. 122, diz que pode ser registrado como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não incluídos nas proibições legais do art. 124. 

Ou seja, marca registrada consiste em um símbolo de identificação e diferenciação de um produto ou serviço. Aqui, registra-se um sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho. Portanto, oferece proteção quanto a esses elementos, impedindo outros de usarem sua marca. 

Registrar uma marca significa protegê-la legalmente de cópias. Para isso, precisa buscar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido será examinado conforme a Lei de Propriedade Industrial e outras resoluções administrativas do órgão.

Patentes são invenções: produtos, processos de fabricação e melhorias no uso ou fabricação de objetos. Para ser patenteável, o art. 8.º da lei 9.279/96 exige que a invenção atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E não pode incidir nas hipóteses do art. 18 da mesma norma. 

Sendo assim, protege ideias até então desconhecidas, inclusive no estado da técnica. A atividade inventiva tem que demonstrar um resultado por meio de esforço direcionado. E a aplicação industrial é, basicamente, a utilidade que a invenção possui para o meio industrial.

Benefícios de registrar marca e patente

Para uma marca, a identificação nacional do seu produto e serviço é essencial. Como já dito, evita que outros possam usá-la ou até mesmo registrá-la. Além disso, você pode efetuar contratos de concessão de uso da marca. Isso costuma gerar grande lucro para a empresa cedente. 

Em contratos de franquia, exemplificando, é comum haver a previsão da cessão do uso da marca, garantindo um bom retorno para a franqueadora.

O registro de patente no que lhe concerne, tem a função de assegurar a exclusividade sobre uma ideia original. Portanto, garante direitos exclusivos para a exploração comercial em território nacional, por um determinado período. A exploração empresarial de patente pode ser cedida também. Se dá por meio de contrato, ótima fonte de receita para quem inventou.

Registro de marca

O registro de marca é solicitado ao INPI, através do preenchimento de formulário próprio. Devidamente entregue junto do arquivo da imagem, deve conter procuração, caso esteja sendo feito por terceiro. E também o comprovante de pagamento da taxa.

Pela internet também é possível realizar o processo, auxiliado pelo manual de marcas constante no sítio eletrônico do INPI. Para acompanhar o andamento, é preciso ficar de olho na Revista de Propriedade Industrial — RPI.

Registro de patente

Primeiramente, deve haver uma procura para confirmar se o objeto já existe no banco de dados de patentes. Após isso, é necessário fazer um pedido ao INPI. Deve haver: requerimento, relatório descritivo da invenção, reivindicações, ilustrações (se houver), resumo e comprovante de pagamento da taxa. Recomenda-se buscar assessoria especializada, pois o processo é complexo.

A Revista de Propriedade Industrial também oferece informações sobre o andamento.

Custo para registrar marca e patente

São cobrados serviços e taxas diferentes, que variam consoante à forma da solicitação e enquadramento do solicitante. A tabela de taxas na resolução 190/2017 pode ser vista no site do INPI.

Apesar de apresentar um custo elevado, o registro de marcas e patentes certifica direitos aos seus detentores. Portanto, pode gerar receita e royalties para a empresa. Em alguns casos, como MEI e cooperativa, o custo é reduzido. 

O registro de marca vale por 10 anos, podendo ser prorrogado. Já o de patentes tem validade de 20 anos, não podendo ser prorrogado. Ademais, se o registro tratar de modelo de utilidade, o prazo é de 15 anos. 

Portanto, conclui-se que é de extrema importância registrar sua marca ou patente. O registro é a única forma de proteger-se legalmente contra possíveis usos indevidos e cópias. Sem dúvidas, não vale o risco de perder o patrimônio da sua empresa.

 

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